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EXTRA FACTORING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1997 por EXTRA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, processo nº 819621919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819621919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1997
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2019
TitularEXTRA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.370.806/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819621919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2303
  2. 26/08/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110466529 (26/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>EXTRA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2277
  3. 19/02/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE "EXTRA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA", APRESENTAR CATÁLOGOS, PUBLICAÇÕES OU DOCUMENTOS FISCAIS DEVIDAMENTE DATADOS E COMPREENDIDOS ENTRE 19/11/2004 A 19/11/2009 A FIM DE COMPROVAR O USO DA MARCA CADUCADA "EXTRA FACTORING" CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA PARA ASSINALAR SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 36:10-20-70. código 660 · RPI 2198
  4. 30/10/2012 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO, PET (WB) 850120051664, DE 11/04/2012. INT.: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. código 576 · RPI 2182
  5. 14/02/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2145
  6. 26/07/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2116
  7. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090262253 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009 código 552 · RPI 2083
  8. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  9. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  10. 29/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1460
  11. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)