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STUBBLE-AID

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1999 por IMPROCROP U.S.A INC, processo nº 822326540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822326540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1999
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularIMPROCROP U.S.A INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 55, 65, 80

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822326540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160216139 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>Alltech do Brasil Agroindustrial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ACORDO DE PENHOR DE MARCA REGISTRADA E PATENTE, datado em 27 de julho de 2016, em relação ao contrato firmado entre IMPROCROP U.S.A INC e LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Estrangeiro) e ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira) e ELAINE RODRIGUES DE PAULA REIS, (Como Depositário) e BANK OF AMERICA,N.A. (Como Agente Administrativo). no contrato datado em 14 de fevereiro de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140208586 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPROCROP U.S.A INC<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES firmado entre IMPROCROP U.S.A INC e LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Estrangeiro) e ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira) e GUILHERME SPRENGEL MINOZZO, (Como Depositário) e BANK OF AMERICA,N.A. (Como Agente Administrativo). Datado em 14 de fevereiro de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  4. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1943
  5. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMPROCROP DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1918
  6. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  7. 23/09/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1707
  8. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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