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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1999 por IMPROCROP U.S.A INC, processo nº 822287269, nas classes 01. Registro em vigor até 21/12/2034.

Número do processo822287269
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2034
TitularIMPROCROP U.S.A INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, COM EXCEÇÃO DOS FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA RENOVAR DISCOS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240452501 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPROCROP U.S.A. INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160216107 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>Alltech do Brasil Agroindustrial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ACORDO DE PENHOR DE MARCA REGISTRADA E PATENTE, datado em 27 de julho de 2016, em relação ao contrato firmado entre IMPROCROP U.S.A INC e LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Estrangeiro) e ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira) e ELAINE RODRIGUES DE PAULA REIS, (Como Depositário) e BANK OF AMERICA,N.A. (Como Agente Administrativo). no contrato datado em 14 de fevereiro de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140208506 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPROCROP U.S.A INC<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES firmado entre IMPROCROP U.S.A INC e LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Estrangeiro) e ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira) e GUILHERME SPRENGEL MINOZZO, (Como Depositário) e BANK OF AMERICA,N.A. (Como Agente Administrativo). Datado em 14 de fevereiro de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140202372 (02/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Improcrop U.S.A. Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179476 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Improcrop U.S.A. Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  6. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMPROCROP DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1918
  7. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  8. 24/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1755
  9. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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