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PORSCHE CAYENNE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1999 por Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft, processo nº 822307030, nas classes 08. Registro em vigor até 22/02/2031.

Número do processo822307030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2031
TitularDr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS MANUAIS E DISPOSITIVOS ACIONADOS MANUALMENTE [FERRAMENTAS]; ARTIGOS DE CUTELARIA, GARFOS [FORCADOS] E COLHERES DE PEDREIRO E ARMAS BRANCAS, LÃMINAS DE BARBEAR.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200336124 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DR. ING. H.C. F. PORSCHE AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120137651 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  3. 08/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.3 - PORSCHE ZWISCHENHOLDING GMBH(NOME ALTERADO)CED.2 - DR. ING. H.C.F. PORSCHE GMBH(NOME ALTERADO)CED.1 - DR. ING.H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLCHAFT código 565 · RPI 2131
  4. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2094
  5. 08/02/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA A INCLUSÃO DO ITEM "LÂMINAS PARA BARBEAR". código 280 · RPI 2092
  6. 21/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2085
  7. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - Dr. Ing. h.c.F. Porsche Aktiengesellschaft código 235 · RPI 2063
  8. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2062
  9. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELO RECORRENTE QUAL A ESPECIFICAÇÃO PRETENDIDA QUANTO AO ITEM “LÂMINA” REIVINDICADO: LÂMINA [FERRAMENTAS MANUAIS] (CN 08:10), LÂMINA [ARMAS] (CN 08:50) OU LÂMINAS [ISOLADAS] (CN 08:40). código 060 · RPI 2031
  10. 06/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1848
  11. 04/04/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1839
  12. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1802
  13. 09/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "LÂMINA [CL-03.20]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-08.10/40/50] E INCLUÍDO "[FERRAMENTAS]" APÓS O TERMO "MANUALMENTE" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1779
  14. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)