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PORSCHE CAYENNE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1999 por Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft, processo nº 822307065, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822307065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2015
TitularDr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO; CALÇADOS; CHAPÉUS; LUVAS E CINTOS; TODOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822307065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120137651 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  3. 08/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.3 - PORSCHE ZWISCHENHOLDING GMBH(NOME ALTERADO)CED.2 - DR. ING. H.C.F. PORSCHE GMBH(NOME ALTERADO)CED.1 - DR. ING.H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLCHAFT código 565 · RPI 2131
  4. 21/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2085
  5. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - Dr. Ing. h.c.F. Porsche Aktiengesellschaft código 565 · RPI 2063
  6. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2062
  7. 03/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1791
  8. 09/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FORAM INCLUÍDOS ALGUNS TERMOS NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1779
  9. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)