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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2000 por FORT-SAL SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA, processo nº 822250756, nas classes 31. Registro em vigor até 29/03/2031.

Número do processo822250756
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2000
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2031
TitularFORT-SAL SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.552.257/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS (ALIMENTO PARA -) CONFINADOS; ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -); ANIMAIS (FARINHA PARA -); ANIMAIS PARA A ENGORDA DE -); ANIMAIS (SUBSTÂNCIAIS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA -); ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (ALIMENTOS PARA -) GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; GRÃOS (CEREAIS); GRÃOS (SEMENTES); SAL PARA O GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822250756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210092227 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORT-SAL SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 21/03/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.S/JUD.81986229 E PED.821510495 código 241 · RPI 1837
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)