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FORT-SAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1999 por FORT-SAL SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA, processo nº 821896393, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821896393
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularFORT-SAL SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.552.257/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de SAL.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS; ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS; ALIMENTO PARA ANIMAIS DE CATIVEIRO PARA EXIBIÇÃO; ALIMENTO PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO; SAL PARA GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821896393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2345
  2. 08/07/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1957
  3. 10/07/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÙSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1905
  4. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  5. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1773
  6. 22/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: DM INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR-SP ) código 009 · RPI 1620
  7. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)