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C COLORGRAF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1999 por COLORGRAF GRÁFICA EDITORA LTDA, processo nº 822222914, nas classes 16. Registro em vigor até 28/12/2034.

Número do processo822222914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2034
TitularCOLORGRAF GRÁFICA EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.291.536/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMBALAGEM DE PAPELÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822222914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240299146 (27/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLORGRAF GRAFICA EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140129310 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLORGRAF GRÁFICA EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  4. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1759
  5. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE. código 004 · RPI 1571
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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