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C COLORGRAF DIGITAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2010 por COLORGRAF GRÁFICA EDITORA LTDA, processo nº 902258435, nas classes 40. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902258435
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularCOLORGRAF GRÁFICA EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.291.536/0001-87
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'DIGITAL'.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Fotográfica (Impressão -);Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Impressão ofsete;Silk-screen [serigrafia];Ofsete (Impressão -);Impressão litográfica;Litográfica (Impressão -);Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação];Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros];Impressão fotográfica;Acabamentos para papel [tratamento];Encadernação;Impressão;Impressão de estampas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902258435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220195972 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLORGRAF GRAFICA EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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