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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2000 por JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP, processo nº 822196590, nas classes 42. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo822196590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2000
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularJACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular28.176.442/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXTENSÃO ".COM".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822196590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170255839 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170236804 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM: "SERVIÇOS DE TELEVENDAS", POR NÃO PERTENCER À NCL(7)42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1943
  5. 20/12/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1824
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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