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CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL HORSA I

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2015 por JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP, processo nº 910400474, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910400474
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular28.176.442/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial; Administração de condomínio; Administração de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910400474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180113406 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2625
  2. 15/10/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180113406 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº826300863 da requerente, pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190005686 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 826300863 (ESPAÇO CULTURAL CONJUNTO NACIONAL) / Petição 850190005686 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 826300863 (ESPAÇO CULTURAL CONJUNTO NACIONAL) código IPAS499 · RPI 2545
  3. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180113338 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  4. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180113406 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  5. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS024 · RPI 2460
  6. 05/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se o requerente é um condomínio edilício, o qual não possui legitimidade para requerer marca perante o INPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06. código IPAS136 · RPI 2448
  7. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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