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HOMINES FABRI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2000 por TVC TELEVISÃO E CINEMA LTDA., processo nº 822190818, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822190818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2000
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularTVC TELEVISÃO E CINEMA LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.145.545/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÃO DE VÍDEOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822190818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150214756 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TVC TELEVISÃO E CINEMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 09/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2118
  4. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  5. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  6. 28/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO APRESENTANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1838
  7. 20/12/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA, CONFORME PET(SP)022629, DE 08/06/2000. código 004 · RPI 1824
  8. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

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