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MÁSCARA NEGRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1999 por HILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., processo nº 822129604, nas classes 30. Registro em vigor até 17/08/2034.

Número do processo822129604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1999
Data da concessão17/08/2004
Vigência até17/08/2034
TitularHILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular05.388.392/0001-21
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240264739 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILÉIA - INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130192489 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HILÉIA - INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 17/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1754
  4. 27/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1725
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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