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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1991 por HILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., processo nº 816094608. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816094608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1991
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2022
TitularHILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular05.388.392/0001-21
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816094608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190424974 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2581
  3. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190424974 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120140272 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  6. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1133
  7. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1112
  8. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1080

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Classificação figurativa (Viena)