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REI DOS ANIMAIS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por R.R. COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ME, processo nº 822127903, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822127903
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão16/11/2004
Vigência até16/11/2014
TitularR.R. COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular02.091.111/0001-86
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ANIMAIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE XAMPUS PARA ANIMAIS, SABONETES PARA ANIMAIS, TINTURAS PARA PELOS DE ANIMAIS, SABÕES PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE ANIMAIS, LOÇÕES PARA ANIMAIS, COLÔNIAS PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO DE ANIMAIS, COSMÉTICOS PARA ANIMAIS, PERFUMES PARA ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822127903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGISTRO Nº 820785342). código 820 · RPI 1940
  2. 16/11/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG 820785342. código 512 · RPI 1767
  3. 16/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1767
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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Classificação figurativa (Viena)