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SINOPSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1999 por I C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA, processo nº 822126125, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822126125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1999
Data da concessão06/07/2004
Vigência até06/07/2024
TitularI C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.915.523/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS, BERMUDAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, SAIAS, CASACOS, BONÉS, VISEIRAS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, LINGERIE (FR.), CUECAS, SUTIÃS, ESPARTILHOS, MEIAS, MALHAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SUNGAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS PARA GINÁSTICA, CALÇADOS, SANDÁLIAS, SAPATOS, BOTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822126125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130252581 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ICL-INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geralda Diniz Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 06/07/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1748
  4. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1727
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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