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SINOPSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1999 por I C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA, processo nº 200047159, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200047159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1999
Data da concessão06/07/2004
Vigência até06/07/2024
TitularI C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.915.523/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE MÃO E DE VIAGEM, CARTEIRAS DE BOLSO, MALAS, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS ESCOLARES, VALISES E SACOLAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200047159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130252582 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ICL-INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geralda Diniz Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 06/07/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1748
  4. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1727
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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