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MEDSEG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por ORYPABA RIO ADM. E CORRETAGEM DE SEG. E RESSEGUROS LTDA., processo nº 822108569. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822108569
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão21/11/2012
Vigência até21/11/2022
TitularORYPABA RIO ADM. E CORRETAGEM DE SEG. E RESSEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.198.443/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822108569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 21/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2185
  3. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ORYPABA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA código 235 · RPI 1996
  4. 23/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR.RODRIGO DE OLIVEIRA FRANCO PROTASIO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRAUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA. *INT. MONTAURY PIMENTA código 091 · RPI 1981
  5. 06/05/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1948
  6. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO " O PROGRAMA DE SEGUROS DO MÉDICO", CONSIDERADA IRREGISTRáVEL à LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRôNICA ATRAVéS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A PALAVAR ''MEDSEG", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1904
  7. 11/01/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1775
  8. 08/09/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1757
  9. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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Classificação figurativa (Viena)