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MEDSEG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1999 por MEDSEG ASSESSORIA EM MEDICINA E ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO, processo nº 821821180, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821821180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/1999
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2024
TitularMEDSEG ASSESSORIA EM MEDICINA E ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CNPJ/CPF do titular03.248.730/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821821180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140028270 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MEDSEG ASSESSORIA EM MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1727
  4. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO", UMA VEZ QUE NÃO SE REFERE À CLASSE E CÓDIGO REIVINDICADOS. código 351 · RPI 1707
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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