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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2000 por MIRACULA LTDA., processo nº 822096153, nas classes 38. Registro em vigor até 25/04/2026.

Número do processo822096153
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão25/04/2006
Vigência até25/04/2026
TitularMIRACULA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.217.731/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO ".COM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PORTAL DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E PROVEDOR DE ACESSO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADORES, INCLUINDO A TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES, MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822096153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160110322 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Miracula Ltda.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 25/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1842
  3. 18/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPÉCIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "COMÉRCIO ELETRÔNICO", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 38, REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 1815
  4. 11/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERNETCO INVESTMENTS LTDA código 235 · RPI 1814
  5. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

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Classificação figurativa (Viena)