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MIRACULA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2000 por MIRACULA LTDA., processo nº 822016540, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822016540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2000
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2025
TitularMIRACULA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.217.731/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PORTAL DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADOR E PROVEDOR DE ACESSO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE COMPUTADORES, INCLUINDO A TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822016540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150326964 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Miracula Ltda.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  4. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPÉCIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "COMÉRCIO ELETRÔNICO", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 38, REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 1800
  5. 15/08/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1545
  6. 16/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1532

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