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CRYS´ BELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2000 por CRYSBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPELHOS LTDA., processo nº 822057425, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822057425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularCRYSBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPELHOS LTDA.
CNPJ do titular45.403.599/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

CRISTAIS (VIDRAÇARIA) [ESPELHOS E SUAS PARTES INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100378675 (09/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CRYSBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPELHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇAO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 351 · RPI 1808
  5. 07/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1596
  6. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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Classificação figurativa (Viena)