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CRYS'BELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1994 por CRYSBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPELHOS LTDA., processo nº 818160055. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818160055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2017
TitularCRYSBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPELHOS LTDA.
CNPJ do titular45.403.599/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 40

Vidros, cristais e espelhos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818160055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2438
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100378675 (09/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CRYSBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPELHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  4. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1369
  5. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1347
  6. 12/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1319
  7. 27/02/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 230 · RPI 1317
  8. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1294

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Classificação figurativa (Viena)