® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LIBÉRON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/1999 por V 33 S.A., processo nº 822048582, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822048582
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1999
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2024
TitularV 33 S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS PARA CALAFETAR, NOMEADAMENTE, MASTIQUE PARA JUNTAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822048582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140205907 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>V 33 S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1757
  4. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  5. 18/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1541
  6. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de V 33 S.A.

Classificação figurativa (Viena)