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V33

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1999 por V 33 S.A., processo nº 821706861, nas classes 02. Registro em vigor até 16/11/2035.

Número do processo821706861
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2035
TitularV 33 S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

CORANTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; VERNIZES; LACAS; TINTAS [TODOS ESTES PRODUTOS SÃO NÃO ISOLANTES]; MATÉRIAS TINTORIAIS; PRODUTOS PARA TRATAMENTO E IMPREGNAÇÃO DE MADEIRA, NOTADAMENTE PARA ASSOALHOS; PRESERVATIVOS CONTRA A OXIDAÇÃO E CONTRA A DETERIORAÇÃO DA MADEIRA; DILUENTE PARA TINTAS; CORANTES E LACAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250385208 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>V 33 S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150120617 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>V 33 S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  4. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1806
  5. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 1787
  6. 09/09/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1705
  7. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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Classificação figurativa (Viena)