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M MEBER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1999 por METALÚRGICA MEBER LTDA., processo nº 822026031, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822026031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão03/08/2004
Vigência até03/08/2014
TitularMETALÚRGICA MEBER LTDA.
CNPJ/CPF do titular87.547.907/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, TAIS COMO TORNEIRAS, ACESSÓRIOS PARA BANHOS, INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, ACESSÓRIOS DE REGULAGEM PARA APARELHOS DE CANOS DE ÁGUA OU GÁS, APARELHOS DE DESCARGAS SANITÁRIAS, AQUECEDORES DE ÁGUA, INSTALAÇÕES DE BANHEIROS, TORNEIRAS, TUBOS [PARTES DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822026031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 03/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1752
  3. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  4. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)