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PEIXE TOMATELLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2000 por CIRIO BRASIL S/A, processo nº 821957759, nas classes 30. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo821957759
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularCIRIO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular03.815.738/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO DE TOMATE, MOLHOS (CONDIMENTOS) MOSTARDA, TEMPEROS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  2. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220016106 (13/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  3. 16/11/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210010387 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.<br /> código IPAS639 · RPI 2654
  4. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  5. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  6. 06/02/2008 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A EXCLUSÃO DA APOSTILA CONFERIDA. código 280 · RPI 1935
  7. 29/08/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1860
  8. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1838, DE 28/03/2006. código 351 · RPI 1856
  9. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  10. 21/06/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA. código 004 · RPI 1798
  11. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A. código 235 · RPI 1601
  12. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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