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H.O.L.A

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1999 por HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA., processo nº 821949225. Registro em vigor até 03/01/2036.

Número do processo821949225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2036
TitularHOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.
CNPJ do titular07.303.837/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821949225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260161236 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIARIA GLN LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A cessionária não possui atividade compatível com os serviços abrangidos pela concessão do registro, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA do contrato social apresentado em apenso à petição de transferência. Não consta informação de que cedente e cessionária tenham relação de controladora/controlada. Foi assinalado NÃO na quadrícula de DECLARAÇÃO DE EMPRESA CONTROLADORA no formulário da petição de transferência.<br /> código IPAS271 · RPI 2891
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260161129 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  3. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250427062 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150319100 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110004344 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  6. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  7. 11/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1740
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)