Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1999 por HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.,
processo nº 821949217.
Registro em vigor até 07/02/2036.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DE OLHOS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260161138 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2892
02/06/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260161236 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIARIA GLN LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A cessionária não possui atividade compatível com os serviços abrangidos pela concessão do registro, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA do contrato social apresentado em apenso à petição de transferência. Não consta informação de que cedente e cessionária tenham relação de controladora/controlada. Foi assinalado NÃO na quadrícula de DECLARAÇÃO DE EMPRESA CONTROLADORA no formulário da petição de transferência.<br />código IPAS271 · RPI 2891
23/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250427063 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2868
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160003787 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2380
30/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110004344 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2295
30/12/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850110004360 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃQO 850110004344 DE 10/10/2011.<br />código IPAS416 · RPI 2295
07/02/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1831
08/11/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1818
11/05/2004Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1740
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506