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P POLIOIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1999 por POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, processo nº 821942611, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821942611
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1999
Data da concessão25/01/2005
Vigência até25/01/2015
TitularPOLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.377.115/0001-08
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OIL" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS PARA MOTORES, BRIQUETES COMBUSTÍVEIS, CERA, CERA INDUSTRIAL, COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL MINERAL, COMBUSTÍVEL PARA ILUMINAÇÃO, COMBUSTÍVEL PARA MOTOR, COQUE, FLUIDOS DE CORTE, GRAFITE LUBRFICANTE, GRAXAS, GRAXA LUBRIFICANTE, GRAXAS PARA CORREIA, GRAXAS PARA ILUMINAÇÃO,GRAXAS INDUSTRIAIS, LUBRIFICANTES, ÓLEO, ÓLEO BETUMINOSO, ÓLEO COMBUSTÍVEL, ÓLEO DE COLZA PARA USO INDUSTRIAL, ÓLEO MINERAL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA,ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DO COURO, ÓLEO PARA DESMOLDAR, ÓLEO PARA MOTOR, ÓLEO PARA USO TÊXTIL, ÓLEO PESADO, COMBUSTÍVEL, PARAFINA, QUEROSENE, SEBO, VELAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821942611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 25/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1777
  3. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1739
  4. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)