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GNV POLIPETRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2006 por POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, processo nº 828610738, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828610738
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.377.115/0001-08
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GNV"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

A) COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ASSIM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO: B) IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DIRETAS DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE, INCLUSIVE ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS OU ASSOCIAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, TAIS COMO: "TRADING COMPANIES" POOLS", CONDOMÍNIOS E "JOINT VENTURES": H) COMÉRCIO VAREGISTA DE CONFECÇÕES, CHAVEIROS, CANETAS, SOUVENIER, GUARDA-SÓIS, CANIVETES, FAQUEIROS, LANTERNAS E CONJUNTOS PARA CHURRASCO, COM A MARCA POLIPETRO. 1) COMÉRCIO DE TODOS OS PRODUTOS DA LINHA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES, DO TIPO CERAS AUTOMOTIVAS, DESENGRAXANTES, SILICONES, AROMATIZANTES E ESTOPAS, K) COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828610738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  3. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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