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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1999 por DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A, processo nº 821850652, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821850652
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularDIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.130.025/0001-59
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE DVD; DISCOS COMPACTOS; DISCOS FLEXÍVEIS; DISCOS FONOGRÁFICOS; DISCOS MAGNÉTICOS, DISCOS ÓPTICOS; FITAS, DISQUETES, CD´S; MONITORES, APARELHOS DE VIDOCASSETE E APARELHOS DE TELEVISÃO, COMPUTADOR, PERIFÉRICO DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS E NÃO GRAVADOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E ÓPTICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821850652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A. código 565 · RPI 2114
  3. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2101
  4. 05/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1800
  5. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1744
  6. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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