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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1999 por COBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A., processo nº 821850644, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821850644
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão05/07/2005
Vigência até
TitularCOBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular61.345.096/0001-14
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEFONES; MINI SYSTEMS; RÁDIOS, GRAVADORES, TOCA-FITAS, TOCA-DISCOS; CONTROLES REMOTO, MICROFONES, AMPLIFICADORES, ALTO FALANTES, MICRO SYSTEMS, TOCA CD (DISCO COMPACTO); APARELHOS DE DVD; DISCOS COMPACTOS; DISCOS FLEXÍVEIS; DISCOS FONOGRÁFICOS; DISCOS MAGNÉTICOS, DISCOS ÓPTICOS; FITAS, DISQUETES, CD´S; MONITORES, APARELHOS DE VIDOCASSETE E APARELHOS DE TELEVISÃO, COMPUTADOR, PERIFÉRICO DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS E NÃO GRAVADOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E ÓPTICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821850644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1791, DE 003/05/2005, TENDO EM VISTA AGRUPAMENTO TOTAL AO PROCESSO 821850652. código 295 · RPI 1800
  2. 05/07/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821850652 código 152 · RPI 1800
  3. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  4. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1744
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

Mesma marca em outras classes

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