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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1999 por NAVETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 821816713, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821816713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1999
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularNAVETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.746.190/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLÔNIA; BATONS PARA OS LÁBIOS; ESMALTE PARA AS UNHAS; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; PRODUTOS DESCOLORANTES; DESODORANTE PARA OS PÉS; DESODORANTE; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; SABONETES DESODORANTES; LÁPIS PARA SOMBRANCELHAS; LEITES DE LIMPEZA; LOÇÕES CAPILARES; LEITES DE LIMPEZA; ÓLEOS PARA LIMPEZA DO CORPO; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; PERFUMES; PÓ PARA MAQUIAGEM; TINTURAS PARA OS CABELOS; XAMPUS; TALCO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821816713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  3. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1752
  4. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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