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BLUSI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1986 por COMERCIAL PETRENKO LTDA, processo nº 812619102. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812619102
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1986
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/1998
TitularCOMERCIAL PETRENKO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.929.551/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812619102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MIRIAN DE LUCA código 700 · RPI 1498
  2. 14/09/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO/ESTATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA ATUALIZADOS. *INT. MIRIAM DE LUCIA. código 620 · RPI 1189
  3. 14/09/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE TITULAR PUBLICADA NA RPI 1141 , DE 13/10/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MIRIAM DE LUCCA código 795 · RPI 1189
  4. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED COMERCIAL PETRENKO LTDA (BR/SP) * INT. MIRIAM DE LUCCA código 565 · RPI 1141
  5. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  6. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  7. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  8. 09/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 842

Mesma marca em outras classes

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