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UNICRED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1999 por COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL, processo nº 821781057. Registro em vigor até 21/01/2034.

Número do processo821781057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito15/06/1999
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2034
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 20, 60, 70

Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821781057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250099828 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472357 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230401617 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  4. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120164810 (27/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  5. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  6. 08/11/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL. código 025 · RPI 2131
  7. 04/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO VALE DAS ANTAS LTDA. código 235 · RPI 2126
  8. 25/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2055
  9. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1972
  10. 05/03/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818514264 código 241 · RPI 1678
  11. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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