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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2014 por COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL, processo nº 908361696, nas classes 42. Registro em vigor até 07/08/2028.

Número do processo908361696
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2014
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Estudos para projetos técnicos; Hardware de computador (Consultoria em -); Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Recuperação de dados [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Projeto de sistema de computador; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Software como serviço [SaaS]; Hospedagem de servidores; Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250099828 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472357 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  4. 12/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2475
  5. 27/02/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca conforme o solicitado na petição 850160177264 de 12/08/2016. código IPAS421 · RPI 2460
  6. 14/02/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento, publicado na RPI 2374, de 05/07/2016, haja vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2458
  7. 14/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160177264 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista anulação do despacho de indeferimento , publicado na RPI 2374, de 05/07/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2458
  8. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160177264 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  9. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Marca Coletiva para associados que não possuem atividade necessária. Conforme estabelece a Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996, em seu art. 123, inciso III - para os efeitos desta Lei, considera-se marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. código IPAS024 · RPI 2374
  10. 05/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No Estatuto Social apresentado, no Capítulo II, Seção I Admissão, Direitos e Deveres, fica estabelecido que "podem filiar-se à Unicred do Brasil as COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO que atenderem às condições previstas no presente Estatuto Social e nos normativos do Sistema Unicred". Assim nos parece evidente que os associados - cooperativas de crédito - não possuem entre suas atividades as requeridas na especificação do pedido de marca coletiva apresentado. Desta forma, diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados e as atividades dos associados. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. código IPAS136 · RPI 2361
  11. 15/03/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2356, de 01/03/2015 por erro formal. No exame da documentação apresentada, de difícil visualização, não foi observado que o estatuto social em seu capítulo IX traz as normas de uso da marca. código IPAS402 · RPI 2358
  12. 01/03/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva código IPAS291 · RPI 2356
  13. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

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