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LA PURI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1999 por ABSOLUTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 821769693, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821769693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1999
Data da concessão23/09/2003
Vigência até23/09/2013
TitularABSOLUTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.405.187/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE-DE-DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVAS, CALDOS E CALDOS CONCENTRADOS DE VERDURAS E LEGUMES, CEBOLAS EM CONSERVAS, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS CONGELADAS, FRUTAS COZIDAS, GORDURAS COMESTÍVEIS, LEGUMES COZIDOS, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LEGUMES SECOS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, SALADAS DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, SALSICHAS, SOPAS DE LEGUMES E VERDURAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821769693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 23/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1707
  3. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1680
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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