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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1992 por ABSOLUTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 816951918. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816951918
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1992
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2016
TitularABSOLUTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.405.187/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 30, 40

Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816951918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150286564 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C N ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2391
  3. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150286564 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C N ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  4. 27/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1925
  5. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1321
  6. 31/10/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 275 · RPI 1300
  7. 03/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIA A DIA EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/MG) * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 235 · RPI 1296
  8. 10/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC/S 1- CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) 2- DIAADIA DROGARIA DODIABÉTICO LIMITADA (BR/SP) *INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1258
  9. 23/08/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO, REQUERIDA ATRAVES DA PET(SP) 013251, DE 20/05/94 (PARA O RECORRENTE) * INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 025 · RPI 1238
  10. 22/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1216
  11. 24/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP)* INT. SOARES ASS. EMPRESARIAL código 205 · RPI 1186
  12. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOARES ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1167

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