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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1999 por LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821766473, nas classes 25. Registro em vigor até 25/02/2033.

Número do processo821766473
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1999
Data da concessão25/02/2003
Vigência até25/02/2033
TitularLEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.218.755/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MEIAS MASCULINAS E FEMININAS, MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO, MEIAS-CALÇAS, MEIA FINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821766473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250073118 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 136, III e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 9.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2842
  2. 08/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250073118 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento comprobatório da alteração de endereço, tendo em vista divergências entre os dados apresentados na documentação anexada e os solicitados na petição, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2831
  3. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230078850 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160134355 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120136657 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  6. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120140447 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BENETTI LAMPA GOMES & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  7. 25/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1677
  8. 10/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1653
  9. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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