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BRIOCHE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1999 por LUKTAL CONFECCOES LTDA, processo nº 821752480, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821752480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1999
Data da concessão01/06/2004
Vigência até01/06/2024
TitularLUKTAL CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular58.958.794/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ROUPAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821752480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140115341 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUKTAL CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 01/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1743
  4. 30/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1721
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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