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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/1992 por LUKTAL CONFECCOES LTDA, processo nº 816704139. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816704139
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1992
Data da concessão18/01/1994
Vigência até18/01/2014
TitularLUKTAL CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular58.958.794/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816704139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140165525 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>LUKTAL CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo extraordinário previsto em lei para prorrogação do registro encerrou em 18/07/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2334
  2. 12/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2275
  3. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  4. 18/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO S. DA SILVA código 400 · RPI 1207
  5. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 250 · RPI 1181
  6. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 350 · RPI 1165
  7. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 300 · RPI 1147

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