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SANTANENSE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1999 por COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE PROD FAM DE SANTANA, processo nº 821720333. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821720333
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE PROD FAM DE SANTANA
CNPJ/CPF do titular02.964.711/0001-01
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821720333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000882 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decidem os membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria dar provimento à remessa necessária, julgando prejudicado o recurso do INPI, nos termos do voto da relatora. Mandado de segurança extinto, sem julgamento do mérito, na forma do art.267, incisos IV e VI, do CPC. Mandado de segurança Décima primeira V.F (RJ) - nº 2000.51.01.000091-2, referente ao Processo INPI nº 52400.000258/00.<br /> código IPAS639 · RPI 2382
  2. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO NACIONAL (A.N. INPI 0051/81). EXCLUÍDO O ITEM "VINAGRE" (CLASSE NACIONAL 29:50) POR NÃO SE ENQUADRAR NA REIVINDICADA E SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 351 · RPI 1932
  4. 15/10/2002 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 817582703 código 241 · RPI 1658
  5. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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