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PROMENADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por PROMENADE ESTUDIO DE DANCA S/C LTDA, processo nº 821718800, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821718800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularPROMENADE ESTUDIO DE DANCA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular55.068.068/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO, CURSO DE DANÇA, ESTÚDIO DE DANÇA, AULAS DE DANÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821718800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190473418 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROMENADE ESTÚDIO DE DANÇA S/S LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO RODRIGUES NETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2330 em 01/09/2015<br /> código IPAS699 · RPI 2590
  2. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  3. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  4. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  5. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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