® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROMENADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1982 por PROMENADE ESTUDIO DE DANCA S/C LTDA, processo nº 810916363. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810916363
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/1982
Data da concessão10/04/1984
Vigência até10/04/2024
TitularPROMENADE ESTUDIO DE DANCA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular55.068.068/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810916363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210214872 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PROMENADE ESTÚDIO DE DANÇA S/S LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO RODRIGUES NETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA e nomeado novo representante MAURICIO RODRIGUES NETTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  3. 08/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200209382 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROMENADE ESTÚDIO DE DANÇA S/S LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO RODRIGUES NETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2592
  4. 08/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200209400 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROMENADE ESTÚDIO DE DANÇA S/S LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO RODRIGUES NETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2592
  5. 14/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190111496 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROMENADE ESTÚDIO DE DANÇA S/S LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO RODRIGUES NETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, não pode ser feito antecipadamente. Art. 133 § 1º da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.<br /> código IPAS428 · RPI 2523
  6. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130087812 (02/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PROMENADE ESTUDIO DE DANCA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO RODRIGUES NETTO<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  7. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  8. 02/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RECURSOS S/C LTDA código 565 · RPI 1530
  9. 27/07/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 990 · RPI 1182

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PROMENADE ESTUDIO DE DANCA S/C LTDA