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PRADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1999 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PRADO LTDA, processo nº 821704176, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821704176
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1999
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2033
TitularDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PRADO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.323.283/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821704176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240604476 (19/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADO DISTRIBUIDORA DE OVOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  3. 04/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240604476 (19/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADO DISTRIBUIDORA DE OVOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS338 · RPI 2822
  4. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230382197 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  5. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130203145 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Distribuidora de Alimentos Prado Ltda<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  6. 07/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1709
  7. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1668
  8. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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