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NEWPHAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1999 por NEWPHAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821697552, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821697552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2024
TitularNEWPHAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.653.261/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR INCLUÍDOS NESTA CLASSE TAIS COMO COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PERFUMES, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, DESODORANTE (SABONETE), ÁGUAS DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO E DE LIMPEZA, PERFUMARIA, PERFUMARIA (PRODUTOS DE-), FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE-), ESSÊNCIAS, TOALETE (PRODUTOS DE- INCLUÍDOS NESTA CLASSE), LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGENS PARA O ROSTO, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS, SABÃO PARA BARBEAR, SABONETES, SABONETE DESODORANTE, SABONETES ANTITRANSPIRANTES, XAMPUS E SIMILARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140292666 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEWPHAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  4. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1747
  5. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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