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BEATRIZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1999 por BEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA, processo nº 821693263, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821693263
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2025
TitularBEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.478.544/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

LAVAGEM A SECO, LIMPEZA DE ROUPAS, LAVAGEM DE ROUPAS, LAVAGEM E PASSAGEM DE ROUPAS, PASSAGEM A FERRO A VAPOR DE ROUPAS, PASSAR ROUPAS A FERRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821693263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 05/01/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190072229 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAVANDERIA CAIOWAA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2517, de 02/04/2019, pelo artigo 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2609
  3. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190146099 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>LAVANDERIA CAIOWAA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  4. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190146099 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>LAVANDERIA CAIOWAA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista não constar complementação de retribuição efetuada através da guia 800: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  5. 14/01/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190146099 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>LAVANDERIA CAIOWAA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2558
  6. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190072229 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAVANDERIA CAIOWAA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: o CNPJ da Cessionária está divergente; 2- Prove que o Sr. Getúlio Botelho tem poderes para, isoladamente, alienar o registro de marca 821693263.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  7. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150147928 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  8. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  9. 27/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE LAVANDERIA ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 37, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO 006180 (SP) DE 01/03/2004, TENDO EM VISTA A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1738
  10. 06/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1722
  11. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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