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MONTANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1999 por MONTANO CORRETORA DE SEG CONSULT ECON E REPRESENT LTDA, processo nº 821688790, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821688790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1999
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularMONTANO CORRETORA DE SEG CONSULT ECON E REPRESENT LTDA
CNPJ/CPF do titular02.533.825/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM, CORRETAGEM DE SEGUROS, CORRETAGEM DE VALORES, CONSULTORIA EM SEGUROS, CONSULTORIA FINANCEIRA, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821688790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  3. 26/08/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1693 CDE 17/06/2003, TENDO EM VISTA ERRO MAERIAL. código 295 · RPI 1703
  4. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA - EXCLUÍDOS OS CÓDIGOS DE SERVIÇO 30 E 40, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1703
  5. 17/06/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813803551. EXCLUÍDOS OS SUBÍTENS 30 E 40 DA CLASSE 36 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 100 · RPI 1693
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)