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MONTANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1987 por MONTANO S/A IMOVEIS E PARTICIPAÇOES, processo nº 813803543. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813803543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1987
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2010
TitularMONTANO S/A IMOVEIS E PARTICIPAÇOES
CNPJ/CPF do titular91.855.445/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813803543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20000041407 (31/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>MONTANO S/A IMOVEIS E PARTICIPAÇOES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  3. 05/11/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO E REAPRESENTE PROCURAçãO QUE CONTENHA OS NOMES DOS SIGNATáRIOS, ASSIM COMO AS QUALIFICAçõES DOS MESMOS NA EMPRESA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1661
  4. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 1033
  5. 26/06/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS4DA TITULAR *INT IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 230 · RPI 1024
  6. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 250 · RPI 1008
  7. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 350 · RPI 987
  8. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES. código 300 · RPI 965
  9. 02/02/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 902

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